segunda-feira, 20 de abril de 2009

Direito Ambiental

Publique você também sua materia aqui: envie para opovotemvoz.postagem@blogger.com a publicação é automatica.

INFORMATIVO DE DIREITO AMBIENTAL 24
ORGANIZADO POR LEANDRO EUSTÁQUIO
1)
DECRETO Nº 6.698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, e promulgada pelo Decreto nº 1.530, de 22 de junho de 1995, em especial os arts. 56 e 65 da referida Convenção, e na Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º As águas jurisdicionais marinhas brasileiras são declaradas Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, com a finalidade de reafirmar o interesse nacional no campo da preservação e proteção de cetáceos e promover o uso não-letal das suas espécies.
Art. 2º Estão permitidos a pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º A União promoverá, por meio dos canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do País nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a promover a integração em pesquisa e outros usos não-letais dos cetáceos no Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, bem como buscará a conservação dessas espécies no âmbito da bacia oceânica do Atlântico Sul.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVARuy Nunes Pinto NogueiraCarlos Minc

2) STJ

DECISÃO

Segunda Turma julga isenção de imposto de área preservada e de reserva legal
As áreas destinadas para preservação e reserva legal em propriedades rurais não precisam de reconhecimento legal prévio para obter isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). O entendimento foi unânime na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo relatado pela ministra Eliana Calmon. No seu voto na ação, movida pela Fazenda Nacional contra a Federação de Agricultura do Estado de Goiás (FAEG), a relatora decidiu contra o pedido. A FAEG entrou com mandado de segurança para que não fosse exigido o ato declaratório ambiental a ser emitido pelo Ibama, para excluir a área de preservação e a de reserva legal do cálculo do ITR. Esse documento foi instituído pela SRF nº 67 de 1997 da Receita Federal. A Fazenda recorreu contra o julgado e o Tribunal Regional Federal (TRF1) da Primeira Região considerou que a instrução normativa era ilegal. O TRF considerou que o artigo 10 da Lei n. 9.393, de 1996, não faria tal exigência e uma instrução normativa não poderia determinar isso. Houve apelação da Fazenda com alegação de que a decisão do Regional teria obscuridades e contradições (artigo 535 do Código de Processo Civil – CPC). O TRF1 considerou que o artigo do CPC não foi violado e houve recurso ao STJ. Neste se apresentou novamente o argumento do artigo 535 e alegou-se também que a FAEG não teria sido autorizada por sua assembléia a entrar com a ação. Também teriam sido violados o artigo 10, inciso II, da Lei n. 9.393, de 1996, que define as áreas excluídas do cálculo do ITR e o artigo 2º do Código Florestal (Lei n. 4.771, de 1965) que define o tamanho das propriedades e a área a ser reservada.
No seu voto, a ministra Eliana Calmon considerou que não houve ofensa ao 535 do CPC e que FAEG está legitimada para representar seus associados na ação, já que o próprio estatuto da Federação cobriria o tema. Ela considerou ainda que a Lei n. 9.393/96 ou mesmo a Lei n. 4.771/65 não poderiam fundamentar a SRF 67”. As leis fazem referência não à determinação particular de uma área como de preservação ou reserva legal pelo poder público, mas “se referindo à existência de especial afetação, decorrente de ato administrativo editado pelo órgão competente para tanto, que irá declarar que determinada área não se presta para o desenvolvimento ou exploração de atividade econômica”. A ministra Calmon destacou já haver vários precedentes da Corte nesse sentido. Com essa fundamentação, a ministra rejeitou o pedido da Fazenda.

3) STJ
Barulho na vizinhança


MP pode entrar com ação contra poluição sonora.


Se a poluição sonora chega a perturbar a vizinhança, pode se considerar que o meio ambiente é afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar.
O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou um processo de Minas Gerais sobre o tema.
O ministro Herman Benjamin redigirá o acórdão. Ficou vencido Castro Meira, relator original.
O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entretanto, entendeu que a ação seria voltada para a proteção de interesses difusos (não referentes aos direitos de uma pessoa física ou jurídica determinada) da sociedade.
No caso, a poluição sonora, que foi admitida no processo, estaria perturbando uma vizinhança específica.
No recurso ao STJ, o MP alegou violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, que define o julgamento de embargos. Também teriam sido violados o artigo 3º, inciso III, da Lei 6.938/81, que define o que é poluição e degradação ambiental, e o artigo 1º, inciso I, da Lei n. 7.347/85, que autoriza a Ação Civil Pública para proteger danos causados ao meio ambiente.
O ministro Castro Meira considerou não haver ofensa ao artigo 533 do CPC. E afirmou que o MP não tem competência para tratar de questões de poluição sonora.
O ministro Herman Benjamim entendeu diferentemente. Ele concordou que não houve ofensa ao artigo 533, mas considerou que a poluição sonora poderia ser enquadrada como uma degradação ao ambiente.
“Hoje, infelizmente, ainda apequenamos a poluição sonora porque entendemos ser uma poluição menor; mas é extremamente gravosa, especialmente quando impede que as pessoas durmam”, destacou o ministro.
Segundo o ministro Herman, o artigo 3º da Lei 6.938 define que poluição também é algo que prejudique a saúde, o bem estar e a segurança da população.
Para o ministro, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. O ministro decidiu, então, que o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação.
REsp 1.051.306

4) STJ

PARQUE ESTADUAL. CRIAÇÃO. IMÓVEIS PARTICULARES.

Em razão da criação de parque estadual em área que abrange imóveis pertencentes a particulares, discute-se a configuração da desapropriação indireta.


Para se falar em desapropriação indireta, impõe-se que sejam preenchidos os seguintes requisitos: que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio do Poder Público e que a situação fática seja irreversível.


Na espécie, não ficou constatado que as apontadas restrições estatais implicaram o esvaziamento do conteúdo econômico da propriedade da recorrente, tampouco que o Poder Público revelou qualquer intenção de incorporar a seu patrimônio o imóvel de propriedade da embargante. Contudo, demonstra-se conveniente ressalvar que as apontadas restrições impostas pelo Estado à utilização do imóvel da embargante podem configurar, desde que mais extensas do que as já existentes quando da edição do Dec. estadual n. 37.536/1993, a chamada limitação administrativa, cabendo à parte, por meio de ação própria, questionar o cabimento de eventual indenização.


Diante disso, a Seção negou provimento aos embargos. Precedentes citados: REsp 257.970-SP, DJ 13/3/2006; AgRg no REsp 610.158-SP, DJ 10/4/2006; REsp 442.774-SP, DJ 20/6/2005; REsp 727.404-SP, DJ 20/9/2007, e REsp 649.809-SP, DJ 5/12/2007. EREsp 628.588-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgados em 10/12/2008.

5) STF

Restrições impostas
Conheça como votou Menezes Direito sobre Serra do Sol
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Alberto Menezes Direito, apresentou nesta quarta-feira (10/12) seu voto-vista na ação que discute a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR).


O ministro decidiu pela preservação da demarcação conforme definida pela Portaria 534, alvo da ação judicial, mas impôs 18 restrições referentes à pesquisa e lavra de riquezas minerais e à exploração de potenciais energéticos, além de questões envolvendo a soberania nacional.
Menezes Direito defendeu a delimitação, como área indígena, da área que era tradicionalmente ocupada por índios em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal e confirmou a regularidade do processo demarcatório feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai), embora os laudos que fundamentaram a demarcação da área fossem assinados, respectivamente, apenas por um antropólogo.
“Há elementos que, mesmo não expressos em números, podem justificar a extensão geográfica das terras indígenas”, sustentou o ministro. Segundo ele, a área indígena não é definida apenas pelo lugar que os índios — que se deslocam freqüentemente, condicionados por fatores geográficos, econômicos e ecológicos de que depende a sua sobrevivência — ocupam, mas também pelas terras adjacentes em que ocasionalmente se locomovam.
“Não há índio sem terra.


Tudo o que ele é o é na terra e com a terra”, assinalou, lembrando que também os costumes e as tradições indígenas são atrelados à terra. Citando o sociólogo Darcy Ribeiro na obra “A Política Indigenista Brasileira”, ele disse que “o índio é ontologicamente terrâneo. É um ser de sua terra. A posse da terra é essencial a sua sobrevivência”.
Crítica
O ministro se opôs a sistemática da Funai na demarcação de áreas indígenas. Sustentou a necessidade de os laudos que lastreiam a demarcação serem assinados por pelo menos três antropólogos.


O ministro lembrou, também, que o artigo 231 da Constituição Federal define o direito dos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, mas lembrou que esse direito é limitado no que tange a soberania nacional e a exploração de riquezas minerais e ao aproveitamento de potenciais energéticos nessas áreas.
Menezes Direito advertiu que o STF precisa deixar claro que a Declaração Interamericana sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de que o Brasil é signatário e que, freqüentemente, tem servido de inspiração para laudos de demarcação de terras indígenas assinados por antropólogos da Funai, não pode negar vigência às normas de hierarquia nacional, entre eles a soberania e o princípio federativo.
Áreas indígenas
O Brasil tem, conforme levantamento feito pelo ministro, 402 áreas indígenas já registradas e 21 estão em processo de registro, havendo ainda 24 já homologadas.


No total, há 534 terras indígenas, não incluídas aquelas ainda em estudos na Funai.
A extensão total dessas áreas é de 1.099.744 quilômetros quadrados ou 12,92% de todo o território nacional, sendo que 187 delas se localizam em faixa de fronteira, enquanto 45 delas coincidem com áreas federais de conservação.
No estado de Roraima, são 32 terras indígenas, ocupando uma área total de 103.415 quilômetros quadrados, o que representa 46,11% de todo o território estadual, sendo que todas, exceto três, se localizam em área de fronteira.

A reserva Raposa Serra do Sol situa-se no Nordeste do estado, abrangendo os municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã. Sua área total é de 1.747.464 hectares em 17.430 quilômetros quadrados ou 7,7% da área do estado. Isso corresponde à área de todo o estado de Sergipe ou mais da metade da área da Bélgica, que tem 30 mil quilômetros quadrados. Em termos populacionais, abriga 4,9% da população total de Roraima, que tem 395.705 habitantes.



Conheça as restrições impostas por Menezes Direito:
1 – O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o interesse público da União na forma de Lei Complementar;
2 – O usufruto dos índios não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional;
3 – O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra de recursos naturais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;
4 – O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, dependendo—se o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira;
5 – O usufruto dos índios fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
6 – A atuação das Forças Armadas da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai;
7 – O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação;
8 – O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica restrito ao ingresso, trânsito e permanência, bem como caça, pesca e extrativismo vegetal, tudo nos períodos, temporadas e condições estipuladas pela administração da unidade de conservação, que ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
9 – O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, em caráter apenas opinativo, levando em conta as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai;
10 – O trânsito de visitantes e pesquisadores não—índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pela administração;
11 – Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não—índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai;
12 – O ingresso, trânsito e a permanência de não—índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas;
13 – A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não;
14 – As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade jurídica ou pelos silvícolas;
15 – É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa;
16 — Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena isenção tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros;
17 – É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada;
18 – Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis

Fonte: http://www.leandroeustaquio.com.br/

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Radio Ribeirão FM 87,9 Mhz

Publique você também sua materia aqui: envie para opovotemvoz.postagem@blogger.com a publicação é automatica.


A primeira emissora em Fm da cidade, Radio Ribeirão Fm 87,9 foi fundada em 05 de Julho de 2003, na época pelo acessor do Governador do Estado de Goiás Sr Sergio Cardoso.
Ribeirão Fm é uma emissora da Associação Comunitária de Guapó, A 1ª equipe da emissora era formado por: Divino Eterno (locutor e presidente da Associação Comunitaria), Sgt Cândido (locutor), Marcelo Coelho (locutor), Rogério Cascão (locutor), J. Junior (locutor), Willian Ribeiro (locutor), Equipe esportiva: Lindomar, Silvinho, Kleber e Zacarias Carião, Juliete (secretaria) Kiko (segurança).
Em Novembro de 2003 chega para compor a equipe de locutores da emissora o Locutor/Apresentador Wanderson Silva que permanceu na emissora até o ano de 2005, saindo poucos meses depois que o locutor Jota Junior faleceu em um acidente automobilistico, também passou pela emissora o jornalista Marcos Coelho Silva, locutor Tony Halks, Sergio Júnior e o comentarista esportivo Pedro Rabelo, vale destacar que todos integrantes da equipe de locutores são filhos da cidade de Guapó-GO.
A Emissora passou por mudanças em sua diretoria, e uma nova equipe foi formada, em março de 2007 o locutor Sgt Cândido assumiu a Direção da emissora, adotou uma nova politica de administração e vem fazendo investimentos na restruturação da radio, adquirindo novos equipamentos e firmando parcerias.
Hoje a equipe de locutores é formada por: Sgt Candido (locutor), Ronaldo Pires (locutor), Dj David (David Sullivan), Daniel Sullivan (locutor), Diego Buranelli (locutor), Brenno Maxwell (locutor), Ivanês Medeiros (locutor), retorna a emissora o locutor Wanderson Silva, agora apresentando o Programa Vida Plena todos os domingos das 10:00 as 11:00 da manhã, com uma programação musical gospel de qualidade.
Depois de atuarem na Ribeirão Fm, três locutores sairam para o mercado de trabalho:
Pedro Rabelo atualmente está na equipe do Super Time Companhia, atuando ao lado de grandes nomes do radio esportivo na Companhia Fm 91,9 Mhz Goiânia-GO. http://www.companhiafm.com.br/.
Sérgio Júnior, cearense de voz possante atuou na Ribeirão Fm ao lado de Wanderson Silva apresentando o Programa Vida Plena, atualmente é produtor comercial e locutor da Radio Fonte Fm 103,7 Mhz em goiânia-GO, mesmo sendo ainda um garoto, Sergio Jr atuou em emissoras Fm do Estado do Ceará e aqui em Góiás passou também pela Radio Veredas Fm 93,5 Mhz da cidade de Paraúna.
O jornalista Marcos Coelho Silva, hoje trabalha no Jornal Diário da Manhã e é editor do blog: http://guapoonline.blogspot.com/
Visite o site da Radio Ribeirão Fm 87,9 http://www.ribeiraofm.com.br/ e ouça a programação.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Poluição Sonora e Pertubação ao Sossego

Publique você também sua materia aqui: envie para opovotemvoz.postagem@blogger.com a publicação é automatica.

Nos dias altamente estressantes em que vivemos, o sossego deveria ser compreendido como um direito de qualquer cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo nas grandes cidades e até mesmo nas cidades interioranas que a muito perdeu o sinonimo de tranquilidade, devido a poluição sonora causada por bares, sons automotivos e algazarras em praças e lugares públicos.

Venho por meio deste manisfestar não somente o meu, mas o repúdio e indignação de varios vizinhos à pertubação do sossego causada pela poluição sonora gerada por um bar localizado próximo minha residência na Vila João Pedro aqui na cidade de Guapó-Go.

A mais de cinco anos, desde que este bar se instalou em nosso bairro em area residencial, perdemos o sossego, somos violados todos os dias em nosso direito de vizinhança pela intensa poluição sonora gerada pelo som do bar. Até um abaixo assinado foi realizado no final do ano passado (2008) e encaminhado ao Forum, numa tentativa e esperança que o Promotor se sensibilizase com nosso sofrimento e mesmo assim continuamos padecendo com os abusos causados pelo bar, e a situação torna-se insuportavel nos dias em que ocorrem shows ao vivo, onde até o direito de ir e vir nos é tirado, pois os responsaveis pelo bar fecha até a rua e tudo isso com a conivencia das autoridades, fato esse ocorrido neste ultimo domingo (12 de Abril de 2009) onde foi realizado show ao vivo, fechamento da rua e mais uma vez fomos lesados em nosso direito ao sossego, liguei (8485-3432) para o fiscal de posturas do municipio e o mesmo me disse que não podia fazer nada pois estava de férias, então liguei para o 190 e fui informado pelo policial de plantão que os responsaveis pelo bar tinha autorização expedida e assinada pelo secretario de finanças do municipio autorizando o show e também o fechamento da rua.

Agora eu pergunto, onde fica o direito da vizinhança ao sossego? Como pode um bar se instalar em area residencial e nos privar no dia-a-dia do sossego dentro de nosso lar que é invadido pelo intenso barulho, seja por som mecanico, seja por som automotivo, show ao vivo, algazarras e gritarias que muitas vezes se prolongam pela madrugada?

Entendo que em principio, todos tem direito ao lazer, desde que não viole o direito de outros!!! Até quando teremos que conviver com esta situação? Se as autoridades que deveriam garantir e preservar os direitos do cidadão é conivente com estes abusos!!!

A Organização Mundial de Saúde considera que o inicio do estresse auditivo se dá sob exposição a 55dB (cinquenta e cinco decibeis). Portanto a poluição sonora, acarreta reações fisiologicas (Dores de cabeça, fadiga, Disturbios cardiovasculares....) e psicologicas (Perda da concentração, irritação permanente, perda dos reflexos.....) e prejudica o meio ambiente. Diante disso volto a perguntar:

Quando é que as autoridades vão encarar com seriedade e reconhecer que o problema envolvendo poluição sonora não é somente ambiental, mas também é caso de saúde publica?

Morador da Vila João Pedro, guapó-GO

OBS: O Nome do Autor foi preservado, para evitar perseguições ou retaliações.
O e-mail acima foi enviado para opovotemvoz@hotmail.com solicitando sua publicação no blog. Em breve estaremos publicando uma matéria que trata exclusivamente desse assunto: Poluição Sonora.
Publique você mesmo, sua materia neste blog através do opovotemvoz.postagem@blogger.com

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Proibido Fumar

Publique você também sua materia aqui: envie para opovotemvoz.postagem@blogger.com a publicação é automatica.


Assembleia Legislativa de SP aprovou neste terça-feira 07/04/2009 lei que proíbe fumo em ambientes coletivos no Estado.

A lei autoriza o proprietário ou responsável pelo espaço a chamar a polícia em caso de descumprimento da lei por parte do fumante e prevê ainda multa ao proprietário, interdição do estabelecimento ou até cassação da licença de funcionamento nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
O proprietário fica responsável por afixar avisos sobre a proibição do fumo no estabelecimento.
Diferente da lei federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996 -que, entre outros, dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos- a lei antifumo de São Paulo proíbe a existência de fumódromos nos espaços coletivos fechados, prevê punições ao proprietário que não coibir o fumo em seu estabelecimento e inclui condomínios no conjunto de estabelecimentos onde o fumo é proibido.
Segundo pesquisas do Ministério da Saúde, até março de 2008 16,4% dos brasileiros eram fumantes, sendo 20,9 homens e 12,6% mulheres. Com este índice, o Brasil estava entre os países com menor incidência de tabagismo do mundo.
E você, qual a sua opinião? o fumante te incomoda? ou você não se importa de ser um fumante passivo?

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Realidade, ou apenas uma musica? Responda você!!!

Pega Ladrão!
Gabriel Pensador
Composição: Gabriel O Pensador/Tiago Mocotó/Aninha Lima/Liminha

"- Vossa Excelência, agora explique, mas não complique!

- Vossa Excelência, eu já expliquei! Eu não vi essa lista.

Eu afirmo com a mais absoluta certeza e sinceridade

Que eu nunca vi essa lista!

Não sei dessa lista, não quero saber e tenho raiva de quem sabe!

Quem disser que eu vi essa lista é um mentiroso,

E vai ter que provar! E se provar, vai se ver comigo!

"Pega ladrão! No Governo!

Pega ladrão! No Congresso!

Pega ladrão! No Senado!

Pega lá na Câmara dos Deputados!

Pega ladrão! No Palanque!

Pega ladrão! No Tribunal!

É por causa desses caras

Que tem gente com fome

Que tem gente matando

Etc e tal...

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

A miséria só existe porque tem corrupção!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pegaPega, pega ladrão!

Tira do Poder, Bota na prisão!

E você que é um simples mortal

Levando uma vidinha legal

Alguém já te pediu 1 real?

Alguém já te assaltou no sinal?

Você acha que as coisas vão mal?

Ou você tá satisfeito?

Você acha que isso é tudo normal?

Você acha que o país não tem jeito?

Aqui não tem terremoto

Aqui não tem vulcão

Aqui tem tempo bom

Aqui tem muito chão

Aqui tem gente boa

Aqui tem gente honesta

Mas no poder é que tem gente que não presta"

Eu fui eleito e represento o povo brasileiro.

Confie em mim que eu tomo conta do dinheiro."

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega

Pega, pega ladrão!

A miséria só existe porque tem corrupção!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega

Pega, pega ladrão!

Tira do Poder, Bota na prisão!

Tira esse malando do poder executivo!

Tira esse malandro do poder judiciário!

Tira esse malandro do poder legislativo!

Tira do poder que eu já cansei de ser otário!

Tira esse malandro do poder municipal!

Tira esse malandro do governo estadual!

Tira esse malandro do governo federal!

Tira a grana deles e aumenta o meu salário!"

- Tá vendo essa mansão sensacional?

Comprei com o dinheiro desviado do hospital.

- Ah! E o meu cofre cheio de dólar?

É o dinheiro que seria pra fazer mais uma escola.

- Precisa ver minha fazenda!

Comprei só com o dinheiro da merenda!

- E o meu filhão? Um milhão só de mesada!

E tudo com o dinheiro das crianças abandonadas.

- E a minha esposa não me leva à falência

Porque eu tapo esse buraco com o rombo da Previdência.

- Vossa excelência, cê não viu meu avião?

Comprei com uma verba que era pra construir prisão!

- E a superlotação?- Problema do povão!

Não temos imunidade? Pra nós não pega não."

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega

Pega, pega ladrão!

A miséria só existe porque tem corrupção!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega

Pega, pega ladrão!

Tira do Poder,

Bota na prisão!

A miséria só existe porque tem corrupção

Desemprego só aumenta porque tem corrupção

Violência só explode porque tem tanta miséria e desemprego

Porque tem tanta corrupção!

"Todos que me conhecem sabem muito bem que eu não admito

O enriquecimento do pobre e o empobrecimento do rico."

E você, que nasceu nesse país

E que sonha e que sua pra ser feliz

Você presta atenção no que o candidato diz?

Ou cê vota em qualquer um, seu babaca?

E depois da eleição você cobra resultado?

Ou fica ai parado de braço cruzado?

Cê lembra em quem votou pra deputado?

E quem você botou lá no Senado?

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega

Pega, pega ladrão!

A miséria só existe porque tem corrupção!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega!

Pega, pega ladrão!

Pega, pega

Pega, pega ladrão!

Tira do Poder, Bota na prisão!

"- Como vocês suspeitavam, eu realmente vi essa lista.Eu vi, mas não li.

E digo mais, eu engoli.

Pra que ninguém lesse também.

E foi com a melhor das intenções.

Burlei a Lei, mas com toda honestidade!

- Vossa Excelência engoliu a lista?

- Bem, eu a coloquei para dentro do meu organismo,

Num lugar seguro e escuro.

De modo que pra todos os efeitos,

Sendo assim desta maneira, eu me reservo ao direito

De não dizer nada mais. Tá tudo publicado nos anais.

- Mas ontem o senhor falou que não viu a lista.

Hoje o senhor fala que viu a lista. E amanhã o senhor...- Ah! Amanhã ninguém lembra mais!E o caso da lista vai entrar prá lista dos casos,Os casos que ficaram pra trás..."

Fonte:http://letras.terra.com.br/gabriel-pensador/73483/

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Este espaço é para você, leitor!

Este "blog" foi criado com o intuito de disponibilizar um espaço livre e democratico para a manifestação de pensamento e debate de opinião dos moradores da cidade de Guapó-GO. Aqui você poderá fazer comentarios, publicar suas noticias. Este é o primeiro blogger criado exclusivamente para você com este ideal.

PUBLIQUE SUA MATÉRIA NESTE BLOGGER, através do opovotemvoz.postagem@blogger.com (OBS: Quando você envia sua materia, ela automaticamente é publicada no blog), caso o conteúdo seja discriminatorio, pornografico, difamatorio... será excluido.
Editor do blog: Marrone Goiano (opovotemvoz@hotmail.com)

NÃO SERÁ PERMITIDO:
Pornografia e obscenidades: Os usuários não podem publicar conteúdos de imagem e vídeo que contenham nudez, ou materiais gráficos com conotação sexual;

Pedofilia, incesto e bestialidade: Os usuários não podem publicar conteúdo por escrito, imagens ou vídeos que promovam pedofilia, incesto e bestialidade.

Pornografia comercial: Não permitimos conteúdo cuja principal finalidade seja a comercialização de conteúdo pornográfico ou que levem a um site de pornografia comercial.

Conteúdo Discriminatório: Os usuários não devem publicar material que promova discriminação em relação a grupos com base na identidade étnica, religião, deficiência, gênero, idade e orientação sexual.

Conteúdo Violento: Os usuários não devem publicar ameaças de violência direta contra qualquer pessoa ou grupo de pessoas.

Direitos Autorais: Os usuários podem publicar materias de sua própria autoria ou de terceiros com citação da fonte, publicações com direitos autorais somente serão aceitos com autorização para postagem e citação da fonte.

Informações Privadas e Confidencias: Não é permitido a publicação de informações privadas e confidenciais de indivíduos, como números de cartão de crédito, números de identidade e números de carteira de motorista ou outros.

Fraude: Não permitimos que nossos serviços sejam usados para fraudes que visam a enganar ou confundir terceiros.

Este Blogger não deverá ser usado para finalidades ilegais ou para a promoção de atividades perigosas ou ilegais.

Não é permitido SPAM, CÓDIGOS MAL-INTENCIONADOS E VÍRUS.
Muito obrigado por sua participação.