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Assembleia Legislativa de SP aprovou neste terça-feira 07/04/2009 lei que proíbe fumo em ambientes coletivos no Estado.
A lei autoriza o proprietário ou responsável pelo espaço a chamar a polícia em caso de descumprimento da lei por parte do fumante e prevê ainda multa ao proprietário, interdição do estabelecimento ou até cassação da licença de funcionamento nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
O proprietário fica responsável por afixar avisos sobre a proibição do fumo no estabelecimento.
Diferente da lei federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996 -que, entre outros, dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos- a lei antifumo de São Paulo proíbe a existência de fumódromos nos espaços coletivos fechados, prevê punições ao proprietário que não coibir o fumo em seu estabelecimento e inclui condomínios no conjunto de estabelecimentos onde o fumo é proibido.
Segundo pesquisas do Ministério da Saúde, até março de 2008 16,4% dos brasileiros eram fumantes, sendo 20,9 homens e 12,6% mulheres. Com este índice, o Brasil estava entre os países com menor incidência de tabagismo do mundo.
E você, qual a sua opinião? o fumante te incomoda? ou você não se importa de ser um fumante passivo?
É lamentavel como vivemos em comunidade e ainda não aprendemos a respitar os direitos dos outros. O que vale é somente nossos interesses independente se isto fere os direitos de outros, seja pertubação do sossego, violação de leis de transito e até mesmo o mal do tabagismo que nos obriga a conviver com o risco de contrair doenças graves devido a falta de respeito e educação dos fumantes.
ResponderExcluirSou a favor da manutenção e cumprimento das leis que visem garantir a segurança, educação e saúde de todo cidadão, criar leis para ficarem apenas no papel não dá, o nosso país tem leis de mais e não são cumpridas, se a Constituição fosse aplicada na pratica já seria um grande sucesso.
Abraços,
Ass: Wanderson R Silva