Veja quais pontos são considerados retrocessos, segundo o MCCE (Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral):
Art. 3º, §7 - Parte deste artigo disporá que a certidão de quitação eleitoral mencionará exclusivamente, dentre outros temas, a apresentação de contas da campanha eleitoral. O texto diz:
“A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remetidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.”
A sugestão do MCCE é que o texto seguinte passe a valer:
Alterar a redação, na parte final, para “... e a apresentação e aprovação das contas de campanha eleitoral”.
§10 – “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.”
A sugestão é que o texto passe a desconsiderar a parte: “ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.”
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral busca um cenário eleitoral mais justo e transparente. Propostas que venham de encontro a esses princípios, devem ser discutidas, revistas e principalmente terem o conhecimento da sociedade.
É muito triste que pontos como financiamento de campanhas, fidelidade partidaria entre outros tenham sido cortados nesta refoma eleitoral! Reforma politica é muito mais que isso. A verdadeira reforma não será feita tão cedo. Mas devagar e sempre espero que a democracia brasileira evolua.
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